As marcas, quanto a sua utilização, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.
Aquelas usadas para distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
Aquelas usadas para distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Aquelas que se destinam a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
O registro de marcas contempla as suas mais variadas características. As marcas são classificadas, quanto à sua apresentação, considerando seu conteúdo textual, fontes e desenho.
É constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese de o requerente indicar no requerimento a palavra ou o termo que o ideograma representa, desde que compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.
É constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
É constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.